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Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O QUE É O CAR?
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico criado pela Lei nº 12.651/2012, conhecida como o Novo Código Florestal. Ele tem como principal objetivo integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico do país.
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É OBRIGATÓRIO?
Sim. Todos os proprietários e posseiros de imóveis rurais, independentemente do tamanho da propriedade, são obrigados a realizar o CAR. A inscrição é um pré-requisito para acessar diversos benefícios, como crédito rural, financiamentos e programas de regularização fundiária e ambiental, incluindo o georreferenciamento de imóveis rurais. ​
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QUAL A IMPORTÂNCIA DA INSCRIÇÃO?
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​ Trata-se de um processo autodeclaratório, ou seja, um processo em que o próprio proprietário (ou seu representante legal) declara a situação do imóvel, informando os dados da propriedade, dos proprietários e sobre o uso e ocupação do solo. ​
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​Deve ser entendido como uma proposta de regularização ambiental que o proprietário submete ao órgão fiscalizador. ​
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​ Deste modo, é extremamente importante que o preenchimento seja realizado levando-se em conta todas as previsões legais do Código Florestal, de modo que o declarante não assuma compromissos indevidos, sobretudo referentes ao uso consolidado em áreas de preservação permanente, ao aproveitamento de áreas de proteção ambiental para composição de reservas legais, aos locais de acesso ou travessias de cursos d'água, ao aproveitamento de áreas de vegetação para servidão ambiental, entre outros.​​​​​​​
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COMO REALIZAR A INSCRIÇÃO?
O processo de inscrição é feito eletronicamente, por meio do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), disponível no site do Ministério do Meio Ambiente. Apesar de ser um procedimento gratuito, recomenda-se o auxílio de profissionais especializados que realizem, além da correta inserção de dados, uma análise técnico-jurídica que evite compromissos indevidos, infrações ambientais e passivos futuros.​​