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Georreferenciamento de imóveis rurais

          O georreferenciamento é o processo de delimitação das divisas da propriedade por meio de coordenadas geográficas, integrando os diferentes imóveis em um sistema centralizado de modo a não haver sobreposição ou lacunas entre as propriedades rurais.

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          Em suma, é a “medição definitiva” da propriedade, na qual cada ponto da divisa possui coordenadas que podem ser acessadas por engenheiros credenciados no sistema do INCRA e encontradas em campo por meio de aparelhos GNSS (GPS).

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          O georreferenciamento já é obrigatório para todos os imóveis rurais com área superior a 25 hectares. Para os imóveis com áreas inferiores o prazo se encerra em 20/11/2025, quando o procedimento passa a ser obrigatório para todas as propriedades rurais.

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          A ausência de georreferenciamento não implica em multas ou outras sanções pecuniárias, mas implica em graves restrições aos registros cartoriais na matrícula do imóvel, não sendo possível vender, doar, desmembrar, unificar, dar em garantia, registrar inventário, entre outras limitações.

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     O processo de georreferenciamento depende da regularidade de toda a documentação da propriedade rural, seja ambiental (CAR), fiscal (ITR) e fundiária (CCIR), além da quitação de passivos vencidos averbados na matrícula do imóvel. Também pode ser necessária a tramitação de processos administrativos em órgãos responsáveis por anuências referentes a estradas, rodovias, reservatórios, entre outros imóveis e bens públicos.

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        Ressalta-se, ainda, que se faz necessária a coleta de assinaturas dos responsáveis pelos imóveis vizinhos, que muitas vezes exigem tempo para submeter os documentos a análise de engenheiro próprio. Também existe um tempo de tramitação no cartório de registro de imóveis, fazendo com que o processo possa levar meses em determinados casos.

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         Deste modo, é altamente recomendável que o georreferenciamento seja realizado o quanto antes, visto que dependendo da propriedade pode ser um processo demorado, cuja ausência causará embaraços a todos os tipos de transações e processos que envolvam registros cartoriais na matrícula do imóvel.​

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